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Camex abre consulta pública sobre alterações na lista de bens sem similar nacional



A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-Camex) do Ministério da Economia abriu consulta pública [1] sobre proposta de resolução que estabelece regras, procedimentos e critérios para a análise de pedidos de alteração da Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin). Os produtos da Lessin não estão sujeitos à alíquota única de 4% para o ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, conforme estabelecido pela Resolução Senado nº 13/2012 [2].


No site do Ministério da Economia, estão disponíveis a Minuta de Resolução [3] e o Formulário para contribuições [4] (disponível de

25 de julho de 2022 a 8 de setembro de 2022). Podem se manifestar na consulta pública os consumidores, produtores, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica e outros interessados.


As manifestações deverão ser feitas por meio do formulário específico desta consulta até o próximo dia 8 de setembro. Depois, as contribuições serão consolidadas pela Subsecretaria de Estratégia Comercial (Strat) e publicadas no site da Camex.


Para mais informações sobre a consulta pública, os interessados podem fazer contato com a Coordenação-Geral de Temas Não Tarifários da SE-Camex, no e-mail strat@economia.gov.br, com o assunto "Consulta Pública - Lessin".


Os critérios para um produto fazer parte da Lessin foram definidos pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex na Resolução Gecex nº 326/2022. Além de estar listado no Anexo Único desta resolução, o bem deve ter sido adquirido com a alíquota do Imposto de Importação de até 2% - ao amparo de um dos instrumentos citados na resolução - ou ter inexistência de similar nacional atestada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia.


No entanto, a Resolução Gecex nº 326 não definiu procedimentos ou critérios para a análise de pedidos de inclusão ou exclusão de produtos de seu Anexo Único. A fim de estabelecer essas regras, a SE-Camex elaborou a Minuta de Resolução [3] e abriu a Consulta Pública STRAT/SE-CAMEX nº 4/2022 [1], para receber comentários e contribuições da sociedade civil em relação ao texto proposto.


_FONTE:__Ministério da Economia - ME_


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