A reforma tributária na importação já saiu do campo do planejamento. Em 2026, empresas, sistemas e documentos começaram a incorporar a CBS e o IBS, enquanto o governo organizou o calendário que levará à cobrança efetiva do novo modelo.
Para o importador, essa transição exige atenção a duas frentes. Primeiro, a empresa precisa acompanhar as regras tributárias. Além disso, deve adaptar a operação aduaneira, os documentos fiscais, o ERP e a formação do custo de importação.
Nesse cenário, setembro trouxe uma mudança relevante para a Duimp. A partir de 27 de setembro de 2026, o importador deixará de preencher manualmente o cClassTrib em cada item, pois o sistema passará a definir o código com base nos fundamentos legais da operação.
Por que 2026 já exige atenção dos importadores
A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou a base do novo sistema. Depois, a Lei Complementar nº 214/2025 disciplinou a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado por estados e municípios.
Em conjunto, os dois tributos seguem uma lógica semelhante à do Imposto sobre Valor Agregado. Assim, o modelo busca ampliar a não cumulatividade, tributar no destino e dar mais transparência à carga incidente sobre cada operação.
A Receita Federal classifica 2026 como o ano de teste da CBS e do IBS. As alíquotas de teste correspondem a 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Contudo, os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias aplicáveis podem obter dispensa do recolhimento durante o período de teste.
Portanto, o ano não representa uma cobrança plena e uniforme em todas as operações. Ainda assim, ele exige preparação técnica, porque os dados gerados agora formarão a base operacional de 2027.
CBS e IBS na importação: o que muda na lógica tributária
A CBS e o IBS alcançam importações de bens materiais, bens imateriais e serviços. Além disso, o novo modelo aproxima a tributação do produto importado daquela aplicada ao produto nacional.
A CBS assumirá o espaço do PIS e da Cofins. Já o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Por outro lado, o IPI não desaparece por completo: a partir de 2027, a legislação reduzirá sua alíquota a zero para quase todos os produtos e manterá exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.
Na prática, a reforma altera a estrutura do custo, o fluxo dos créditos e a integração entre as áreas aduaneira, fiscal, financeira e contábil. Por isso, uma simulação baseada apenas nas regras atuais pode distorcer a margem de uma operação que ocorrerá durante a transição.
O que vale em 2026 para documentos e recolhimento
As orientações oficiais para 2026 determinam o destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos conforme os leiautes e cronogramas aplicáveis. Entretanto, cada documento segue uma data própria, e a empresa não deve tratar uma regra geral como se valesse de forma idêntica para todos os fluxos.
O cronograma publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS indica 1º de janeiro de 2027 para a obrigatoriedade da Duimp e da NF-e de importação no contexto da reforma. Antes disso, os sistemas passam por liberações técnicas, testes e ajustes.
Consequentemente, o importador deve usar os últimos meses de 2026 para validar integrações, revisar cadastros e conferir a origem das informações tributárias. Dessa forma, a equipe reduz o risco de descobrir incompatibilidades apenas quando a obrigação entrar em vigor.
cClassTrib na Duimp: o que muda em 27 de setembro
A Notícia Siscomex Importação nº 089/2026 anunciou uma nova versão da Duimp no ambiente de produção para 27 de setembro. Com a mudança, o importador deixará de informar manualmente o cClassTrib por item.
A partir dessa data, o próprio sistema definirá os códigos CST e cClassTrib conforme os fundamentos legais escolhidos. Portanto, a automação reduzirá uma etapa manual, mas aumentará a importância da seleção correta do fundamento legal.
Quais informações a Duimp passará a exigir
A nova versão acrescentará quatro pontos de atenção:
- o importador informará a UF e o município do Local da Operação de Consumo em cada item;
- a Duimp exigirá o valor de outros tributos ou direitos devidos até a liberação, mesmo quando o valor corresponder a R$ 0,00;
- quando houver valor nesse campo, a empresa deverá anexar a memória de cálculo ao dossiê da Duimp;
- quando o regime de CBS e IBS não corresponder ao recolhimento integral, o importador deverá escolher o fundamento legal opcional adequado.
Além disso, o ambiente de Treinamento e Validação já permite que as empresas testem o novo fluxo. Logo, equipes com operações recorrentes podem antecipar a curva de aprendizagem antes da mudança em produção.
O cronograma da reforma tributária na importação até 2033
A transição ocorrerá em etapas. Por isso, o planejamento precisa considerar o ano da operação e não apenas a arquitetura final do sistema.
- 2026: o governo testa CBS e IBS, aplica as alíquotas de 0,9% e 0,1% e condiciona a dispensa de recolhimento ao cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis;
- 2027 e 2028: a CBS entra na fase de cobrança, PIS e Cofins deixam de existir, o IBS opera com alíquota de 0,1% e o IPI passa a zero para quase todos os produtos, com as exceções da Zona Franca de Manaus;
- 2029 a 2032: o IBS avança gradualmente, enquanto ICMS e ISS perdem participação;
- 2033: o novo modelo alcança vigência integral, e ICMS e ISS deixam de existir.
Ao mesmo tempo, o Imposto Seletivo começa em 2027 e pode alcançar a importação dos bens que a legislação enquadrar em seu campo de incidência. Assim, algumas empresas precisarão acompanhar um terceiro tributo além da CBS e do IBS.
Como preparar a operação de importação depois da reforma tributária
Uma preparação útil começa com ações objetivas:
- Primeiro, mapeie os produtos, as NCMs, os tratamentos tributários e os fundamentos legais usados nas operações recorrentes.
- Em seguida, teste a nova versão da Duimp e confira como o sistema relaciona o fundamento legal aos códigos CST e cClassTrib.
- Depois, valide se o ERP, o sistema fiscal e o software de comércio exterior conseguem trocar os novos dados sem intervenção manual.
- Além disso, revise a formação do custo para 2027 e simule o impacto sobre preço, margem, crédito e capital de giro.
- Por fim, defina responsáveis pela atualização normativa e crie uma trilha de conferência para cada operação.
Nesse processo, a classificação fiscal continua decisiva. Afinal, um erro de NCM pode levar a tratamentos tributários inadequados, alterar o custo projetado e comprometer a escolha do fundamento legal.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária na importação
O importador ainda precisa preencher o cClassTrib na Duimp?
Até a entrada da nova versão em produção, a empresa deve observar o fluxo vigente. A partir de 27 de setembro de 2026, porém, o sistema definirá CST e cClassTrib com base nos fundamentos legais escolhidos, e o importador deixará de preencher o campo manualmente.
A empresa recolhe CBS e IBS em 2026?
2026 funciona como ano de teste. Conforme as orientações oficiais, o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias aplicáveis pode obter dispensa do recolhimento da CBS e do IBS.
Quando a Duimp e a NF-e de importação entram no cronograma obrigatório?
O cronograma oficial aponta 1º de janeiro de 2027 para esses dois documentos no contexto da reforma. Entretanto, a Duimp recebe alterações técnicas em produção já em 27 de setembro de 2026.
A reforma elimina o IPI na importação?
Não por completo. A partir de 2027, o IPI terá alíquota zero para quase todos os produtos, mas a legislação preservará exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
A reforma pode mudar o custo da importação?
Sim. O impacto dependerá do produto, da cadeia, do regime tributário, do aproveitamento de créditos e do momento da operação. Por isso, cada empresa precisa simular cenários com dados próprios.
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