DUIMP: o que é, como funciona e o que muda para quem importa em 2026

A importação brasileira está mudando de sistema. Não é uma mudança de formulário — é uma mudança de lógica. A DUIMP, ou Declaração Única de Importação, está substituindo a DI (Declaração de Importação) no âmbito do Novo Processo de Importação (NPI), conduzido pelo Portal Único de Comércio Exterior. A transição está em curso e se aprofundou em 2026, com categorias inteiras de produtos migrando definitivamente para o novo fluxo. Importadores que ainda operam no modelo antigo — e que não conhecem o que muda — estão acumulando risco operacional sem perceber. Este artigo explica o que é a DUIMP, como ela funciona e o que precisa ser feito para adaptar a operação.

O que é a DUIMP

A DUIMP é a Declaração Única de Importação, instrumento aduaneiro previsto no § 2º-A do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro no Brasil. Ela foi desenvolvida no âmbito do Portal Único do Siscomex como parte do Novo Processo de Importação, projeto da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) que visa digitalizar e integrar os processos aduaneiros brasileiros.

Portanto, a DUIMP não é apenas uma nova versão da DI. É um instrumento com lógica diferente — que integra licenças, anuências, tributação, catálogo de produtos e conferência aduaneira em um único fluxo digital e simultâneo, em vez de etapas sequenciais e isoladas.

Por que a DUIMP foi criada: o problema da DI

A DI tradicional foi desenvolvida há décadas, em um contexto de processos físicos e documentos em papel. Ao longo do tempo, ela foi sendo adaptada para o ambiente digital — mas manteve a lógica original: etapas sequenciais, onde cada fase começa depois que a anterior termina.

Esse modelo tem limitações práticas. O registro da DI ocorre, em regra, após a chegada da mercadoria ao recinto alfandegado. As anuências de órgãos como Anvisa, Inmetro e MAPA são tratadas em fluxos separados. Os dados frequentemente precisam ser informados ou replicados em diferentes sistemas. Como resultado, o processo é mais lento, mais sujeito a erros de digitação e mais difícil de auditar em tempo real.

Segundo dados do MDIC divulgados em julho de 2026, o Portal Único de Comércio Exterior reduziu o prazo médio de importação de 17 para 6,8 dias desde sua implementação — e a DUIMP é o instrumento central dessa simplificação.

Como funciona a DUIMP na prática

O Catálogo de Produtos

O primeiro passo para operar com a DUIMP é cadastrar os produtos no Catálogo de Produtos do Portal Único. Esse cadastro centraliza as informações técnicas de cada item que a empresa importa — NCM, descrição técnica, atributos e tratamento administrativo — e alimenta automaticamente a declaração no momento do registro.

Portanto, o Catálogo de Produtos é o alicerce da DUIMP. Um produto mal cadastrado — com NCM incorreta ou descrição insuficiente — compromete toda a declaração subsequente e aumenta o risco de seleção para canais de conferência mais restritivos.

O módulo LPCO

No fluxo da DUIMP, as licenças e anuências de órgãos como Inmetro, Anvisa e MAPA são solicitadas e gerenciadas pelo módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) do Portal Único — em vez de sistemas separados de cada órgão, como ocorria no modelo anterior.

Além disso, o LPCO pode amparar múltiplas declarações de importação, o que simplifica a gestão para importadores com operações recorrentes do mesmo produto.

O fluxo de parametrização na DUIMP

Na DUIMP, a parametrização — que define o canal de conferência — ocorre de forma integrada com a atuação dos órgãos anuentes. O chamado “canal único” consolida a verificação da Receita Federal e dos órgãos em um único resultado, definido pelo critério do nível mais restritivo entre eles.

Na prática, isso significa que a consistência dos dados no Catálogo de Produtos e a aprovação prévia dos LPCOs influenciam diretamente o canal em que a carga vai cair. Uma operação bem estruturada tem maior chance de canal verde. Uma operação com dados inconsistentes tende ao canal amarelo ou vermelho.

DUIMP x DI: quais são as diferenças práticas

AspectoDIDUIMP
Lógica do processoEtapas sequenciaisFluxo simultâneo e integrado
Base de dadosPreenchimento manual por operaçãoCatálogo de Produtos reutilizável
Licenças e anuênciasSistemas separados por órgãoMódulo LPCO centralizado
Momento do registroApós chegada física da cargaPermite antecipação de etapas
ParametrizaçãoReceita Federal + órgãos em paraleloCanal único integrado

Cronograma de obrigatoriedade em 2026

A transição para a DUIMPé faseada e segue um cronograma de desligamento progressivo dos sistemas antigos. Os marcos mais relevantes confirmados para 2026 são:

  • 27 de abril de 2026: DUIMP obrigatória para produtos sujeitos a controle Inmetro. A partir dessa data se deu o bloqueio da DI para essas operações.
  • Demais categorias: cronograma de desligamento em andamento, conforme publicações da Receita Federal e da Secex. O desligamento completo da DI está previsto para dezembro de 2026.

Portanto, importadores que ainda não iniciaram a migração estão operando em prazo. A janela para adaptar sistemas, cadastrar produtos no Catálogo e treinar equipes está se fechando.

O que muda na operação do importador

A DUIMP não muda o que se declara — muda como e quando. As principais adaptações operacionais são:

  • Cadastro de produtos no Catálogo: é preciso cadastrar cada produto com NCM correta, descrição técnica precisa e atributos completos antes do primeiro embarque. Faz-se esse cadastro uma vez e é possível reutiliza-lo nas declarações subsequentes.
  • Gestão de LPCOs: as licenças e anuências precisam ser solicitadas e acompanhadas no módulo LPCO do Portal Único, não mais nos sistemas específicos de cada órgão.
  • Antecipação de etapas: a DUIMP permite antecipar o registro de etapas antes da chegada física da mercadoria — o que reduz o tempo total do despacho, mas exige mais planejamento prévio.
  • Integração de sistemas internos: empresas com sistemas de ERP precisam verificar se a integração com o Portal Único está configurada corretamente para evitar inconsistências no preenchimento automático.

Os principais desafios da transição

A migração para a DUIMP não é trivial. Os desafios mais frequentes identificados na prática são:

  • Qualidade do Catálogo de Produtos: descrições genéricas ou NCMs incorretas geram erros em cadeia que travam o registro da declaração.
  • Integração entre sistemas: inconsistências entre o sistema logístico do recinto alfandegado e os dados da DUIMP ou entre ERP, Catálogo de Produtos e Portal Único podem bloquear o registro — mesmo com a carga fisicamente presente no pátio.
  • Adaptação de equipes: a nova lógica exige que importadores, despachantes e equipes internas entendam o fluxo integrado — não apenas o preenchimento de campos.
  • Coexistência de sistemas: enquanto a transição não está completa, algumas operações ainda usam a DI e outras usam a DUIMP — o que exige atenção redobrada para não confundir os fluxos.

Para entender como a classificação fiscal NCM impacta o Catálogo de Produtos e a DUIMP, leia nosso artigo sobre o tema. Para conhecer como o desembaraço aduaneiro funciona no novo fluxo, acesse o artigo completo. E para simular o custo da sua operação com os novos parâmetros, use o simulador de custos de importação.

Como a Broker Solutions apoia a migração para a DUIMP

A Broker Solutions opera no novo fluxo da DUIMP desde as primeiras fases de implantação. A equipe está habilitada para conduzir o despacho aduaneiro tanto pela DI — nas operações onde ainda é aplicável — quanto pela DUIMP, nos casos em que já é obrigatória ou preferível.

Além disso, a Broker apoia importadores na estruturação do Catálogo de Produtos, na gestão de LPCOs e no monitoramento de prazos via sistema I-Broker — garantindo que a transição não gere interrupções nas operações em andamento. Entre em contato para entender como a sua empresa pode se preparar.


Perguntas frequentes sobre DUIMP

O que é a DUIMP e qual é a diferença em relação à DI?
 A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o instrumento que está substituindo a DI (Declaração de Importação) no Novo Processo de Importação. Enquanto a DI seguia etapas sequenciais com preenchimento manual, a DUIMP integra licenças, catálogo de produtos, tributação e conferência em um fluxo simultâneo e digital, reduzindo o tempo total do despacho.

A DUIMP já é obrigatória?
 Depende do produto. Para mercadorias sujeitas a controle Inmetro, a DUIMP é obrigatória desde 27 de abril de 2026. Para as demais categorias, a transição está em curso conforme cronograma da Receita Federal e da Secex, com desligamento completo da DI previsto para dezembro de 2026.

O que é o Catálogo de Produtos e por que ele é importante?
 O Catálogo de Produtos é a base de dados do Portal Único onde o importador cadastra as informações técnicas de cada produto que importa — NCM, descrição e atributos. Esse cadastro alimenta automaticamente as declarações subsequentes. Um produto mal cadastrado compromete toda a operação e aumenta o risco de seleção para canais de conferência mais restritivos.

O que é o módulo LPCO?
 O LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) é o módulo do Portal Único que centraliza as licenças e anuências de órgãos como Inmetro, Anvisa e MAPA no fluxo da DUIMP. Ele substitui os sistemas separados que cada órgão utilizava anteriormente.

Preciso de um despachante aduaneiro para operar com a DUIMP?
 A legislação permite que o próprio importador opere, desde que habilitado no RADAR. Porém, a complexidade técnica da DUIMP — especialmente o Catálogo de Produtos e a gestão de LPCOs — torna o suporte de um despachante especializado fundamental para evitar erros que travam o despacho.


O que fica claro sobre a DUIMP

A DUIMP não é uma atualização cosmética do processo de importação. É uma mudança de arquitetura — que exige adaptação de dados, sistemas e equipes. Empresas que encaram essa transição como uma burocracia a se cumprir no prazo mínimo tendem a ter mais dificuldades do que as que a encaram como uma oportunidade de estruturar melhor a operação.

O prazo está se fechando. O desligamento completo da DI está previsto para o final de 2026.

A Broker Solutions está preparada para conduzir essa transição com você — do cadastro dos produtos à operação plena no novo sistema. Fale com a nossa equipe.