O EX tarifário é um dos instrumentos mais relevantes do comércio exterior brasileiro e, por vezes, o menos explorado. Por meio dele, empresas que importam bens de capital ou de informática e telecomunicações sem produção nacional equivalente podem reduzir a alíquota do Imposto de Importação a zero, de forma temporária e legalmente prevista.
Em 2026, o tema ganhou ainda mais relevância depois que o realinhamento tarifário promovido pela Resolução GECEX nº 852/2026 elevou as alíquotas de centenas de produtos. Portanto, entender como funciona o EX tarifário, quem pode pleitear e como conduzir o processo corretamente pode representar economia expressiva por operação.
O que é o EX tarifário
O EX tarifário — também chamado de exceção tarifária — é, em suma, um mecanismo de política industrial que permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) que não possuem produção nacional equivalente. A redução é concedida pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) e formalizada por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União.
É importante destacar que a concessão do EX tarifário se aplica ao bem, e não ao importador. Portanto, uma vez concedido, qualquer empresa que importe aquele produto específico — identificado pelo código NCM e pela descrição técnica do ex — pode usufruir da alíquota reduzida.
Além disso, o regime tem caráter temporário: a concessão é válida por até 24 meses, renovável mediante novo pleito apresentado com até 180 dias de antecedência do vencimento.
Quais bens se enquadram no EX tarifário
Bens de capital (BK)
Bens de capital são máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo — como equipamentos de conformação, impressão industrial, corte, soldagem, automação e processamento. Para se enquadrar no EX tarifário, o bem precisa, portanto:
- Estar classificado como BK na Tarifa Externa Comum (TEC)
- Ser novo (bens usados estão expressamente vedados)
- Não ter produção nacional equivalente comprovada
- Estar vinculado a um projeto de industrialização no Brasil
Com o EX tarifário concedido, a alíquota do Imposto de Importação cai para 0% pelo período de vigência da concessão.
Bens de informática e telecomunicações (BIT)
Bens de informática e telecomunicações seguem a mesma lógica, com a mesma redução a 0% do Imposto de Importação quando não há produção nacional equivalente. Bens de consumo da categoria BIT estão expressamente excluídos da possibilidade de concessão.
Como funciona o processo de concessão
O processo de pleito de EX tarifário envolve as seguintes etapas, conforme a Resolução GECEX nº 512/2023:
- Protocolo no MDIC: o pedido é apresentado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) com documentação técnica completa, incluindo descrição detalhada do bem, sua função essencial, o projeto de investimento ao qual está vinculado e a justificativa de ausência de similar nacional.
- Consulta pública: o MDIC publica o pleito em consulta pública por 30 dias corridos para que fabricantes nacionais possam contestar com base na existência de bem equivalente produzido no país.
- Análise de mérito: havendo contestação, abre-se rito contraditório. Sem contestação ou com contestação refutada, o pleito segue para deliberação do Gecex.
- Concessão e publicação: o Gecex delibera e, se aprovado, publica resolução criando o “ex” no código NCM com a alíquota reduzida a zero.
O prazo médio atual para concessão, segundo o portal oficial do MDIC, está em 180 dias — o que exige planejamento antecipado por parte das empresas.
O que mudou com a Resolução GECEX nº 512/2023
A Resolução GECEX nº 512/2023, publicada em agosto de 2023, revogou as normas anteriores e trouxe mudanças relevantes ao regime:
- Exigência de projeto de industrialização: o pleito passou a exigir que o bem esteja vinculado a um projeto estruturado de industrialização no Brasil, demonstrando como o equipamento contribuirá para o desenvolvimento da capacidade produtiva nacional.
- Vedação para bens usados: a concessão a 0% foi expressamente proibida para bens usados, bens de consumo e autopeças.
- Definição de função essencial: para fins de análise de similaridade nacional, a resolução definiu que “função essencial” é a atividade finalística do equipamento — critério mais objetivo para comparação técnica.
- Prazo de renovação: os pleitos de renovação devem ser apresentados com até 180 dias de antecedência do vencimento, sob risco de perda do benefício.
EX tarifário em 2026: o impacto do realinhamento tarifário
Em fevereiro de 2026, a Resolução GECEX nº 852/2026 promoveu um realinhamento tarifário que elevou as alíquotas de mais de 1.250 itens da NCM classificados como BK e BIT. A lógica do realinhamento foi:
- Alíquotas inferiores a 7,2% passaram para 7,2%
- Alíquotas entre 7,2% e 12,6% passaram para 12,6%
- Alíquotas entre 12,6% e 20% passaram para 20%
Para empresas que importavam esses produtos com alíquota zero ou reduzida na TEC, o impacto foi direto. Por outro lado, a Resolução GECEX nº 853/2026 abriu um procedimento excepcional. Produtos que tinham alíquota zero na TEC e foram alcançados pelo realinhamento puderam ter pleitos de EX tarifário apresentados entre 9 de fevereiro e 31 de março de 2026, com possibilidade de concessão provisória por até 120 dias.
Portanto, para empresas que importam equipamentos industriais classificados como BK ou BIT, verificar individualmente o impacto do realinhamento e avaliar a elegibilidade ao EX tarifário passou a ser uma prioridade operacional em 2026.
Os erros mais comuns nos pleitos de EX tarifário
A maioria dos pleitos indeferidos ou que geram demora excessiva decorre de falhas evitáveis:
- Descrição técnica insuficiente: é necessário descrever o bem com precisão suficiente para diferenciar a função essencial de bens nacionais existentes. Descrições genéricas facilitam contestações de fabricantes nacionais.
- Ausência de projeto de industrialização: a Resolução GECEX 512/2023 tornou esse requisito obrigatório. Pleitos sem essa documentação são indeferidos sem análise de mérito.
- NCM incorreta: a classificação fiscal precisa ser exata. Uma NCM errada invalida o pleito e pode resultar em cobranças retroativas quando o erro é identificado no desembaraço.
- Não acompanhar o prazo de renovação: empresas que perdem o prazo de 180 dias antes do vencimento ficam sem o benefício durante o período de análise do novo pleito — e pagam a tarifa cheia nesse intervalo.
Por que contar com assessoria especializada
O processo de EX tarifário envolve análise técnica do produto, elaboração de documentação específica, acompanhamento da consulta pública e monitoramento do cronograma de deliberações do Gecex. Portanto, uma assessoria especializada reduz o risco de indeferimento por falha formal e garante que o pleito chegue ao Gecex dentro do prazo e com a documentação correta.
A Broker Solutions oferece o serviço completo de obtenção de EX tarifário, do levantamento de elegibilidade ao acompanhamento até a publicação da concessão. Para entender como esse regime se encaixa na sua estratégia de importação, utilize também o simulador de custos de importação para calcular a diferença entre importar com e sem o benefício. Para saber mais sobre outros regimes que reduzem o custo de importação, leia nosso artigo sobre admissão temporária.
Perguntas frequentes sobre EX tarifário
O que é o EX tarifário e como ele funciona?
O EX tarifário é um mecanismo que reduz a alíquota do Imposto de Importação a zero para bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção nacional equivalente. A concessão é temporária — válida por até 24 meses — e se aplica ao produto, não ao importador.
Qualquer empresa pode pleitear o EX tarifário?
Sim, desde que o bem seja novo, classificado como BK ou BIT, sem similar nacional e vinculado a um projeto de industrialização no Brasil, conforme exigido pela Resolução GECEX nº 512/2023.
Quanto tempo leva para se obter a concessão do EX tarifário? O prazo médio atual, segundo o portal oficial do MDIC, é de 180 dias. Por isso, o planejamento antecipado é essencial — especialmente para empresas que pretendem importar o equipamento em prazo determinado.
O EX tarifário se aplica a bens usados? Não. A Resolução GECEX nº 512/2023 veda expressamente a concessão do benefício para bens usados e bens de consumo.
O que acontece com o EX tarifário após o realinhamento tarifário de 2026? A Resolução GECEX nº 852/2026 elevou as alíquotas de mais de 1.250 itens BK e BIT. Produtos que tinham alíquota zero na TEC e foram impactados puderam ter pleitos de EX tarifário apresentados excepcionalmente entre fevereiro e março de 2026, com concessão provisória por até 120 dias.
O que vale entender sobre o EX tarifário
O EX tarifário é um dos poucos mecanismos do sistema tributário brasileiro que trabalha a favor do importador — reduzindo a zero o Imposto de Importação sobre equipamentos sem similar nacional. Em 2026, com o realinhamento tarifário elevando alíquotas de centenas de produtos, o tema se tornou ainda mais estratégico para indústrias que dependem de maquinário importado.
O benefício, porém, não é automático: ele exige planejamento, documentação técnica precisa e acompanhamento ativo do processo junto ao MDIC. A Broker Solutions conduz esse processo por completo. Entre em contato e descubra se seus equipamentos são elegíveis.