Licença de importação: o que é, quando é obrigatória e como funciona em 2026

licença de importação é um dos documentos mais importantes — e mais mal compreendidos — em uma operação de comércio exterior. Muitas empresas descobrem sua exigência somente depois que a mercadoria chega ao porto, o que transforma um processo simples em um problema com prazo e custo. 

Por isso, entender quando ela é obrigatória, quais órgãos anuentes estão envolvidos e como funciona o pedido no Portal Único do Siscomex é essencial para qualquer importador que queira operar com previsibilidade. Neste guia, você encontra tudo o que precisa saber para não ser surpreendido no desembaraço.

O que é a licença de importação

A licença de importação (LI) é um documento eletrônico registrado no Portal Único do Siscomex que representa o controle administrativo do governo sobre determinadas operações de entrada de mercadorias no Brasil. Em primeiro lugar, ela funciona como uma autorização prévia (ou posterior ao embarque, dependendo da modalidade) concedida por órgãos públicos competentes para que um produto específico possa ingressar no território nacional.

É importante destacar que a LI não é um tributo e não substitui a declaração de importação. Além disso, ela não está relacionada ao pagamento de impostos: seu papel é regulatório, voltado à verificação de conformidade técnica, sanitária, ambiental ou de segurança do produto importado.

A base legal do licenciamento de importações está na Portaria SECEX nº 249/2023, que regulamentou o sistema a partir de agosto de 2023 e unificou as regras para os dois fluxos em vigor: o Siscomex LI (para operações declaradas via DI) e o módulo LPCO no Portal Único (para operações declaradas via DUIMP).

Com o avanço do Novo Processo de Importação (NPI), a transição entre os dois sistemas se aprofundou em 2026. Para determinadas categorias de produtos — como os sujeitos a controle Inmetro —, a DUIMP com LPCO já é obrigatória desde 27 de abril de 2026, com bloqueio automático de qualquer tentativa de registro pelo sistema antigo. Para as demais operações, os dois fluxos coexistem conforme o cronograma de desligamento publicado pela Secex e pela Receita Federal. 

Quando a licença de importação é obrigatória

Nem toda importação exige licenciamento. Portanto, o primeiro passo é sempre consultar o Simulador de Tratamento Administrativo, disponível no Portal Único do Siscomex, informando a NCM do produto. O sistema indica se a operação está dispensada, sujeita a licenciamento automático ou sujeita a licenciamento não automático.

Importações dispensadas de licenciamento

Produtos sem controle administrativo específico não exigem LI. O importador registra diretamente a declaração de importação no Siscomex sem necessidade de anuência prévia de nenhum órgão. Contudo, isso não elimina as obrigações tributárias nem dispensa a classificação correta na NCM.

Licenciamento automático

O licenciamento automático aplica-se a produtos de baixo risco à saúde pública, segurança nacional ou meio ambiente. Nessa modalidade:

  • A LI pode ser registrada após o embarque da mercadoria no exterior, mas sempre antes do registro da declaração de importação.
  • O prazo legal para anuência do órgão competente é de até 10 dias úteis.
  • Em muitos casos, a aprovação é quase imediata, pois o sistema analisa os dados automaticamente.

Portanto, o risco operacional é menor: o exportador pode despachar a mercadoria antes da LI ser deferida.

Licenciamento não automático

O licenciamento não automático é a modalidade mais rigorosa. Ela se aplica a produtos de maior risco ou sujeitos a controle de política comercial. Nesse caso:

  • A LI deve ser registrada e aprovada por todos os órgãos anuentes antes do embarque da mercadoria no exterior.
  • O prazo legal de análise pode chegar a 60 dias corridos, dependendo da complexidade do produto e do órgão envolvido.
  • O embarque sem aprovação prévia pode gerar multa e devolução da carga.

Além disso, enquadram-se no licenciamento não automático as importações sujeitas a medidas de defesa comercial (como antidumping), produtos com cotas tarifárias e mercadorias com restrições específicas de origem.

Principais órgãos anuentes e quando cada um atua

Os órgãos anuentes são entidades governamentais responsáveis por verificar o cumprimento de normas técnicas, sanitárias, ambientais ou de segurança antes de autorizar a entrada do produto no Brasil. Os principais são:

  • Anvisa: medicamentos, cosméticos, alimentos processados, dispositivos médicos e embalagens para contato direto com alimentos.
  • Inmetro: produtos sujeitos a certificação compulsória, como equipamentos elétricos, brinquedos, capacetes e instrumentos de medição. O prazo médio de anuência, segundo o próprio Inmetro, é de 15 dias corridos, e a taxa é de R$ 53,53 por LI.
  • MAPA (Ministério da Agricultura): produtos agropecuários, insumos agrícolas, alimentos de origem animal e vegetal.
  • Ibama: produtos que envolvam espécies animais, vegetais ou resíduos com impacto ambiental.
  • DECEX: cotas tarifárias e medidas de defesa comercial.

É possível que uma mesma operação exija anuência de mais de um órgão. Nesse caso, os prazos correm de forma paralela no Portal Único, mas o desembaraço só ocorre após o deferimento de todos eles.

Como solicitar a licença de importação no Portal Único

O processo de licenciamento no modelo atual segue as etapas abaixo:

  1. Consultar o tratamento administrativo: utilize o Simulador disponível no Portal Único do Siscomex para verificar a exigência pela NCM do produto.
  2. Registrar a LI ou LPCO: no Portal Único, no módulo correspondente ao órgão anuente. Cada órgão tem formulário próprio com campos específicos.
  3. Aguardar o deferimento: o prazo varia conforme a modalidade (10 dias úteis para automático; até 60 dias corridos para não automático).
  4. Registrar a declaração de importação: somente após o deferimento da LI ou LPCO, a declaração de importação pode ser registrada no Siscomex.

Por outro lado, no fluxo da DUIMP, o processo segue pela emissão do LPCO antes do registro da declaração, centralizando todas as anuências em um único fluxo digital. Para consultar os tratamentos administrativos por NCM, acesse o Portal Único do Siscomex.

Os erros mais comuns e como evitá-los

A maioria dos problemas com licença de importação decorre de erros operacionais que poderiam ser evitados com planejamento. Os mais frequentes são:

  • Não verificar o tratamento administrativo antes do embarque: o importador fecha o pedido com o fornecedor, embarca a mercadoria e só então descobre que há exigência de LI não automática. O resultado é carga retida no porto aguardando anuência que pode levar semanas.
  • Confundir NCM do fornecedor com a NCM brasileira: o código HS do fornecedor estrangeiro não corresponde necessariamente ao NCM brasileiro. Como resultado, o tratamento administrativo consultado pode ser diferente do que realmente se aplica.
  • Não renovar LIs vencidas: a LI tem validade de 90 dias no Siscomex. Operações recorrentes precisam de controle ativo de prazos.
  • Ignorar a exigência de anuência de mais de um órgão: ao verificar o tratamento administrativo, o importador identifica apenas um órgão e não percebe que há um segundo. No desembaraço, a falta de um dos LPCOs trava toda a operação.

Para consultar os regimes aduaneiros especiais que podem reduzir o impacto tributário da sua operação, conheça os serviços da Broker Solutions. Além disso, para entender como a classificação fiscal influencia o tratamento administrativo, leia nosso artigo sobre classificação fiscal NCM.

Por que contar com assessoria especializada faz diferença

A gestão da licença de importação envolve múltiplos sistemas, prazos distintos por órgão e uma transição tecnológica em curso entre o modelo de LI tradicional e o LPCO no Portal Único. Portanto, errar nessa etapa não é apenas uma questão burocrática, é uma questão de prazo de entrega, custo de armazenagem e relacionamento com o fornecedor.

Uma assessoria aduaneira especializada verifica o tratamento administrativo antes do fechamento do pedido, protocola as LIs e LPCOs nos sistemas corretos, monitora os prazos de deferimento e aciona os órgãos quando necessário. Como resultado, o importador não precisa dominar cada sistema individualmente: ele conta com quem já opera nesses fluxos diariamente.

A Broker Solutions oferece serviço completo de obtenção de licença de importação para todos os órgãos anuentes, incluindo materiais usados — uma categoria com exigências específicas que frequentemente surpreende importadores menos experientes.


Perguntas frequentes sobre licença de importação

Toda importação precisa de licença de importação? Não. Muitos produtos são dispensados de licenciamento. O importador deve consultar o Simulador de Tratamento Administrativo no Portal Único do Siscomex, informando a NCM, para verificar se há exigência.

Qual é a diferença entre LI automática e não automática? A LI automática pode ser registrada após o embarque, com prazo de análise de até 10 dias úteis. A LI não automática deve ser obtida antes do embarque, com prazo de até 60 dias corridos. Embarcar sem a aprovação da LI não automática pode resultar em multa e devolução da carga.

O que é o LPCO e como ele se relaciona com a LI? O LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) é o instrumento que substitui a LI tradicional no fluxo da DUimp, dentro do Novo Processo de Importação. A lógica é a mesma — anuência do órgão antes do desembaraço —, mas o registro é feito no módulo LPCO do Portal Único, por meio do sistema do órgão anuente correspondente.

Quanto tempo leva a anuência do Inmetro? Segundo o próprio Inmetro, o prazo médio para deferimento da anuência é de 15 dias corridos. A LI tem validade de 90 dias após o deferimento.

Posso importar materiais usados com licença de importação? Sim, mas com exigências específicas. A licença de importação para materiais usados tem requisitos adicionais, incluindo laudo de avaliação e anuências específicas dependendo do produto. A Broker Solutions é especializada nessa categoria.


O que a licença de importação exige de quem importa 

A licença de importação não é um obstáculo burocrático: é um instrumento de controle que, quando gerenciado corretamente, protege a operação de surpresas no desembaraço. Portanto, conhecer sua lógica, verificar o tratamento administrativo antes do fechamento do pedido e acompanhar os prazos de deferimento são práticas que fazem a diferença entre uma importação previsível e uma importação problemática.

Se sua empresa importa produtos sujeitos a anuência de órgãos como Anvisa, Inmetro ou MAPA, fale com a Broker Solutions. Nossa equipe verifica o tratamento administrativo, protocola as licenças nos sistemas corretos e acompanha cada etapa até o desembaraço. Entre em contato.