Reforma Tributária 2026: Guia Completo para Importadores: o que muda e como se preparar

A Reforma Tributária do consumo entrou na fase mais “mão na massa” para as empresas: 2026 é o ano de teste, com obrigação de adaptar documentos fiscais e sistemas, preparando o terreno para a transição até 2033. Para importadores, isso é ainda mais sensível, porque importação envolve pagamentos antecipados, regimes aduaneiros, classificação fiscal, formação de custo e crédito tributário.

Neste guia, a Broker Solutions resume o que muda em 2026, o que já está definido para IBS e CBS na importação, e traz um checklist direto para você se preparar com segurança.

O que é IBS e CBS e por que isso importa para importadores

A Reforma cria um IVA Dual:

  • CBS (federal) e
  • IBS (estadual/municipal), com governança compartilhada.

Em 2026, esses tributos entram em operação em modo de teste, com exigências de informação em documentos fiscais e testes de apuração assistida. O Senado descreveu que, no teste, as empresas devem destacar na nota valores que corresponderiam a 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) — sem recolhimento efetivo nessa etapa. 

Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor orientaram que 2026 é ano de teste e que, cumpridas as obrigações acessórias, o contribuinte fica dispensado do recolhimento de IBS e CBS em 2026

Cronograma: o que acontece a partir de 2026

2026

  • Ano de teste: destaque de IBS/CBS em documentos fiscais eletrônicos e ajustes sistêmicos. 

Transição até 2033

  • A transição é gradual, com consolidação do novo modelo ao final do período. 

Para importadores, o ponto-chave é: 2026 não é “ano para ignorar”. É o ano para acertar cadastros, integrações e processos — sem o custo cheio do tributo, mas já com cobrança de conformidade.

O que muda em 2026 na prática para importadores

1) Documentos fiscais com destaque de IBS e CBS (e padronização)

A partir de 1º de janeiro de 2026, a orientação oficial é que contribuintes passem a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS, seguindo notas técnicas/leiautes. 

Por que isso impacta importadores?

  • Integração entre ERP + fiscal + operações de entrada (NF-e de entrada, notas de serviços logísticos, armazenagem, transporte, etc.).
  • Necessidade de consistência entre declaração aduaneira / documentos logísticos / nota fiscal para evitar retrabalho e divergências.

2) Ajustes de compliance: obrigações acessórias viram o “centro do jogo”

Em 2026, o risco maior tende a ser operacional: erro de layout, parametrização, cadastro fiscal, regras de destaque, eventos e validações.

A boa notícia é que, segundo o comunicado conjunto, cumprindo as obrigações acessórias, o contribuinte fica dispensado do recolhimento no ano de teste. 
A má notícia é que isso exige disciplina de dados desde já.

3) Testes de apuração assistida e novas rotinas digitais

O Senado mencionou projeto piloto de Sistema de Apuração Assistida do IBS, alimentado por documentos fiscais eletrônicos em tempo real. 
Na prática: mais automação e mais “rastro digital” — e menos tolerância a cadastros ruins.

IBS e CBS na importação: o que já está definido (e como afeta seu fluxo de caixa)

Aqui está o que mais interessa ao importador: quem paga, quando paga e como credita.

Quem é o contribuinte (e responsáveis) na importação

A LC 214/2025 define regras de sujeição passiva e responsabilidade na importação (por exemplo, importador e situações específicas de responsabilidade/solidariedade). 

Quando paga: atenção ao desembolso antes da entrega

A regra geral indicada na LC 214/2025: IBS e CBS na importação devem ser pagos até a entrega dos bens submetidos a despacho para consumo (com opção de antecipar no registro da declaração de importação). 

Impacto direto: isso mexe no capital de giro, porque o recolhimento fica “colado” ao desembaraço/entrega.

Crédito na importação: não cumulatividade e direito ao crédito do que foi pago

A LC 214/2025 prevê que, no regime regular, é possível apropriar e utilizar créditos do IBS e da CBS efetivamente pagos na importação

Impacto direto:

  • Importadores no regime regular precisam garantir que o “lado crédito” esteja tão bem parametrizado quanto o “lado débito”, para evitar crédito perdido e distorções no custo.

O que pode mudar na sua formação de custo (e por que 2026 é o ano de simular cenários)

Mesmo sem recolhimento efetivo em 2026 para quem cumprir obrigações, o importador deve usar o ano para:

  • Rever composição de preço (impostos, frete, seguros, armazenagem, taxas, serviços).
  • Simular cenários 2027+, quando a cobrança efetiva avança no cronograma legislativo (e o sistema antigo vai sendo substituído). 

Checklist de preparação para importadores (prático e direto)

1) Diagnóstico fiscal-operacional (30 dias)

  • Mapear os fluxos: compra internacional → embarque → desembaraço → entrada → revenda/industrialização.
  • Identificar onde o dado nasce e onde o dado “quebra” (cadastro, CFOP, NCM, CST, fornecedor, adições, despesas, serviços acessórios).

2) Parametrização de sistemas (ERP + fiscal + comércio exterior)

  • Ajustar layouts e regras de destaque de IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme orientações oficiais. 
  • Criar trilhas de auditoria: “o que veio do processo aduaneiro” vs “o que foi para a NF-e”.

3) Governança de créditos (para não perder dinheiro)

  • Definir regra interna: quem valida o crédito, quando, e com quais documentos.
  • Treinar time para conciliar pagamento na importação e apropriação do crédito (regime regular). 

4) Revisão de regimes e benefícios (com documentação impecável)

  • Se sua operação usa regimes especiais, desenhe o “caminho do dado” e a prova documental desde já (isso reduz risco em auditorias futuras).

5) Treinamento e rotina de conferência

  • Criar um “fechamento fiscal semanal” em 2026 só para IBS/CBS (mesmo sem recolher), para pegar erro cedo.

Como a Broker Solutions ajuda importadores a se preparar

A Broker Solutions pode atuar como braço técnico-operacional para a transição, apoiando em:

  • Mapeamento de processos de importação e pontos críticos de dados;
  • Conferência de classificação fiscal e documentação, reduzindo divergências;
  • Integração entre desembaraço, fiscal e ERP, para garantir destaque correto e trilha de auditoria;
  • Simulações de impacto e cenários, com foco em custo, crédito e fluxo de caixa.

Perguntas frequentes (FAQ)

1) Em 2026 eu vou pagar IBS e CBS na importação?

Em 2026, o governo tratou como ano de teste. A orientação oficial indica dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias do período. 

2) Então por que eu preciso mexer em sistema já em 2026?

Porque já existe obrigação de emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de IBS/CBS e seguir leiautes/Notas Técnicas. 

3) Qual é a regra de pagamento na importação quando a cobrança estiver valendo?

A LC 214/2025 estabelece que IBS/CBS na importação devem ser pagos até a entrega dos bens submetidos a despacho para consumo, com opção de antecipação no registro da declaração. 

4) Vou poder tomar crédito do IBS/CBS pago na importação?

Se você estiver no regime regular, a lei prevê a apropriação de créditos do IBS/CBS efetivamente pagos na importação, respeitadas as regras de creditamento. 

5) O que muda para NF-e e outros documentos?

A orientação conjunta menciona destaque de IBS/CBS em diversos documentos fiscais eletrônicos e evolução gradual de leiautes/declarações específicas. 

6) Existe alíquota definida para 2026?

No contexto do teste, o Senado descreveu o destaque correspondente a 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), sem recolhimento efetivo nessa etapa. 

7) O CGIBS já existe oficialmente?

Sim, a Lei Complementar 227/2026 institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e organiza competências e governança do IBS.

Referências e links externos (fontes oficiais e úteis)

  • Senado Notícias — teste em 2026 e destaque de 0,9%/0,1%: 
  • Ministério da Fazenda — comunicado conjunto RFB/CGIBS e obrigações 2026 (dispensa de recolhimento no teste): 
  • Texto da Lei Complementar 214/2025 (Câmara) — regras de IBS/CBS, importação, pagamento e crédito: 
  • Texto da Lei Complementar 227/2026 (Câmara) — CGIBS e governança do IBS: 
  • Ministério da Fazenda — página de regulamentação da Reforma Tributária: 

A Reforma já começou!

Para importadores, a Reforma Tributária não começa “quando cobrar de verdade”. Ela começa agora, em 2026, com obrigações digitais, destaque em documentos fiscais e testes de apuração. Quem usar este ano para ajustar sistemas, cadastros e governança de crédito entra na transição com muito mais previsibilidade — e menos risco de custo oculto depois.

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